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Ano letivo de 2017-2018

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Ano letivo de 2017-2018

AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES

Enquadramento do procedimento de avaliação e certificação

Com o objetivo de garantir a qualidade científico-pedagógica dos manuais escolares, foi criado, a partir de 2006, um regime de avaliação e certificação de manuais.

É objetivo do Ministério da Educação promover a submissão de todos os manuais a adotar ao procedimento de avaliação prévia. No entanto, o membro do Governo responsável pela área da educação pode determinar a avaliação dos manuais já adotados e em utilização referentes a qualquer ano de escolaridade e disciplina.

Legislação de Referência

Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto

Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro

Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro

Despacho n.º 15717/2014, de 30 de dezembro

Despacho n.º 4734-A/2015, de 7 de maio

Despacho n.º 13331-A/2016, de 8 de novembro

Procedimento de Avaliação e Certificação de Manuais Escolares, com efeitos a partir do ano letivo de 2017/2018:

Avaliação e certificação de manuais escolares, no regime de avaliação, prévia à sua adoção (com início a 15 de novembro de 2016 e conclusão em 28 de fevereiro de 2017, para os manuais escolares das disciplinas de Estudo do Meio do 2.º ano de escolaridade e de Português dos 2.º e 6.º anos de escolaridade e em 7 de março de 2017, para os manuais escolares da disciplina Português do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.)

1 – O que é o procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares?

O procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares visa garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais escolares a adotar, assegurar a sua conformidade com os programas, metas e ou orientações curriculares em vigor e atestar que constituem um instrumento adequado de apoio ao ensino e à promoção do sucesso educativo.

2 – Quem pode submeter manuais escolares à avaliação e certificação?

Os autores, os editores ou outras instituições legalmente habilitadas para o efeito, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, podem submeter manuais escolares à avaliação para a atribuição de certificação.

3 – Como se inicia o procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares?

Os autores, os editores ou outras entidades legalmente habilitadas para o efeito respeitam o disposto no Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro (alterado pelo Despacho n.º 15717/2014, de 30 de novembro e pelo Despacho 4734-A/2015, de 7 de maio) e no Despacho n.º 13331-A/2016, de 8 de novembro, e iniciam o procedimento através de contacto com as entidades acreditadas pela Direção-Geral da Educação (DGE) para avaliação e certificação de manuais escolares ou, quando necessário, com as comissões de avaliação constituídas para o efeito.

4 – Como se organiza o procedimento?

4.1. - Após a escolha da entidade acreditada ou da comissão de avaliação, os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito informam a DGE, mediante registo no Sistema de Informação de Manuais Escolares – SIME, até ao final do mês seguinte ao da data do início do procedimento, sobre os manuais escolares que serão objeto de avaliação e certificação e sobre as entidades acreditadas ou, quando necessário, sobre as comissões de avaliação envolvidas.

4.2. - Os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito acordam com as entidades acreditadas pela DGE para a avaliação e certificação de manuais escolares ou, quando necessário, com as comissões de avaliação, os prazos procedimentais, bem como os montantes parcelares e as modalidades de pagamento do respetivo custo da avaliação.

4.3. - Concluído o procedimento de avaliação e certificação, as entidades acreditadas ou as comissões de avaliação remetem à DGE, por carta registada com aviso de receção, com conhecimento ao editor respetivo, até às datas da conclusão do respetivo procedimentos (28 de fevereiro de 2017, para os manuais escolares das disciplinas de Estudo do Meio do 2.º ano de escolaridade e de Português dos 2.º e 6.º anos de escolaridade e 7 de março de 2017, para os manuais escolares da disciplina Português do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário) uma declaração formal, assinada pelo responsável máximo da entidade acreditada e pelo coordenador da equipa científico-pedagógica respetiva ou pelo coordenador da comissão de avaliação, da qual deve constar explicitamente que o manual escolar avaliado mereceu a menção de Certificado ou Não Certificado, e, ainda, que a versão disponibilizada do manual escolar avaliado, após audiência prévia, contempla, ou não, a inserção correta e integral das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação.

4.4. - Concluído o procedimento referido no número anterior, os editores enviam à DGE, até às datas da conclusão do mesmo (28 de fevereiro de 2017, para os manuais escolares das disciplinas de Estudo do Meio do 2.º ano de escolaridade e de Português dos 2.º e 6.º anos de escolaridade e 7 de março de 2017, para os manuais escolares da disciplina Português do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário), uma declaração de compromisso formal relativamente ao cumprimento das características físicas e materiais a que devem obedecer os manuais escolares e, ainda, de inserção correta e integral, no manual escolar, na versão do aluno, das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação.

4.5. - Antes da sua comercialização, os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito devem enviar à DGE um exemplar do manual escolar, na versão do aluno, que já contemple o enunciado nos números 4.3. e 4.4..

4.6. - Sem prejuízo de poderem ser pedidos esclarecimentos adicionais, o dirigente máximo da DGE decide, sobre parecer do respetivo serviço, no prazo máximo de quinze dias úteis a contar da receção das declarações formais das entidades acreditadas ou das comissões de avaliação e das declarações de compromisso formal dos editores, sobre a certificação ou não certificação, com a subsequente homologação das menções finais sobre os manuais avaliados pelas entidades acreditadas ou pelas comissões de avaliação, dando conhecimento dessas decisões aos interessados.

5 – Quais os níveis de ensino, o ciclo, as disciplinas e os anos de escolaridade para os quais são estabelecidos procedimentos de avaliação e certificação de manuais?

De acordo com o Anexo I ao Despacho n.º 13331-A/2016, de 8 de novembro, o procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, prévio à sua adoção, com efeitos a partir do ano letivo de 2017/2018, irá abrir para os seguintes níveis de ensino, ciclos, disciplinas e anos de escolaridade:

Avaliação e certificação de manuais escolares novos, prévia à sua adoção, com efeitos a partir do ano letivo de 2017/2018

Nível de Ensino
Ciclo

Ano de escolaridade

Disciplinas

Ensino Básico
1.º Ciclo

2.º ano

Estudo do Meio

Português

 

Nível de Ensino
Ciclo

Ano de escolaridade

Disciplina

Ensino Básico

2.º Ciclo

6.º ano

Português

 

Nível de Ensino

Ano de escolaridade

Disciplina

Ensino Secundário

12.º ano

Português
dos cursos científico-humanísticos

6 – Quais os critérios de avaliação para certificação de manuais escolares?

Nos procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares as equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas e as comissões de avaliação consideram os critérios definidos no artigo 11.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, com as especificações constantes do Anexo II ao Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro (alterado pelo Despacho n.º 15717/2014, de 30 de novembro e pelo Despacho 4734-A/2015, de 7 de maio) e o disposto nos n.ºs 7 e 8 do Despacho n.º 13331-A/2016, de 8 de novembro.

7 – Quais os prazos para o procedimento de avaliação e certificação?

O procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, prévio à sua adoção, deve iniciar-se a partir de 15 de novembro de 2016 e ter a sua conclusão em 28 de fevereiro de 2017, para os manuais escolares das disciplinas de Estudo do Meio do 2.º ano de escolaridade e de Português dos 2.º e 6.º anos de escolaridade, e em 7 de março de 2017, para os manuais escolares da disciplina Português do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.

8 – Como posso conhecer os resultados da avaliação e da certificação dos manuais escolares?

Os resultados finais dos procedimentos de avaliação e certificação são tornados públicos, mediante a divulgação da lista dos manuais escolares certificados na página eletrónica da DGE, em http://www.dge.mec.pt/listas-dos-manuais-escolares-avaliados-e-certificados.

9 – Como podem os editores publicitar a avaliação e certificação nos manuais escolares?

O nome da entidade acreditada responsável pela avaliação e certificação ou da comissão de avaliação de cada manual escolar pode ser mencionado na capa, na contracapa ou no frontispício do manual escolar certificado.

10 – Como posso obter mais informações?

Para informações complementares poderá contactar os serviços da DGE, através do endereço eletrónico: [email protected] ou pelo telefone 21 393 45 86 – nos seguintes dias e horário: 3.ªs (terças-feiras) e 5.ªs (quintas-feiras), das 9h30m às 12h30m e das 14h30 às 17h00.