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Ano letivo de 2014-2015
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Ano letivo de 2014-2015
AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Enquadramento do processo de avaliação e certificação
Com o objetivo de garantir a qualidade científico-pedagógica dos manuais escolares, foi criado, a partir de 2006, um regime de avaliação e certificação de manuais, a realizar por comissões de peritos ou por entidades especialmente acreditadas para o efeito.
Este objetivo implica a adoção de uma metodologia que permita executar o conjunto de procedimentos do processo de avaliação e certificação de manuais escolares.
Até que todos os manuais adotados tenham sido objeto de avaliação prévia, o membro do Governo responsável pela área da educação pode determinar a avaliação dos manuais adotados e em utilização referentes a qualquer ano de escolaridade e disciplina.
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto
Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho
Decreto-Lei n.º 258-A/2012, de 5 de dezembro
Despacho n.º 95-A/2013, de 3 de janeiro
Despacho n.º 14788-A/2013, de 14 de novembro
Procedimentos Simplificados de Avaliação e Certificação de Manuais Escolares, com efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015:
Avaliação e certificação de manuais escolares, no regime de avaliação, prévia à sua adoção
(com início a 15 de novembro de 2013 e conclusão em 28 de fevereiro de 2014)
Avaliação e certificação de manuais escolares no regime de já adotados e em utilização
(com início a 16 de dezembro de 2013 e conclusão em 30 de maio de 2014)
1 – O que é o processo de avaliação e certificação de manuais escolares?
O processo de avaliação e certificação dos manuais escolares visa garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais escolares a adotar, assegurar a sua conformidade com os programas, metas ou orientações curriculares em vigor e atestar que constituem um instrumento adequado de apoio ao ensino e à promoção do sucesso educativo.
2 – Quem pode submeter manuais escolares à avaliação e certificação?
Os autores, os editores ou outras instituições legalmente habilitadas para o efeito, de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, podem submeter manuais escolares à avaliação para a atribuição de certificação.
3 – Como se iniciam os procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares?
Os autores, os editores ou outras entidades legalmente habilitadas para o efeito respeitam o disposto no Despacho n.º 14788-A/2013, de 14 de novembro, e iniciam os procedimentos através de contacto direto com as entidades acreditadas pela Direção-Geral da Educação (DGE) para avaliação e certificação de manuais escolares.
4 – Como se organizam os procedimentos?
4.1. - Após a escolha da entidade acreditada ou da comissão de avaliação, os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito informam a DGE, até ao final do mês seguinte ao da data do início do procedimento, sobre os manuais escolares que serão objeto de avaliação e certificação e sobre as entidades acreditadas envolvidas.
4.2. - Os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito acordam diretamente com as entidades acreditadas para a avaliação e certificação de manuais escolares ou com as comissões de avaliação os demais prazos procedimentais e as modalidades de pagamento do custo da avaliação.
4.3. - Concluído o procedimento de avaliação e certificação, a entidade acreditada remete à DGE, por carta registada com aviso de receção, com conhecimento ao editor respetivo, até à data de conclusão do respetivo procedimento (28 de fevereiro de 2014 - Avaliação e certificação, prévias à sua adoção, e 30 de maio de 2014 - Avaliação e certificação no regime de já adotados e em utilização) uma declaração formal, assinada pelo responsável máximo da entidade avaliadora e pelo coordenador da equipa científico-pedagógica respetiva, da qual conste explicitamente que o manual escolar avaliado mereceu a menção de Certificado ou Não Certificado ou de Favorável ou Desfavorável, consoante se trate, respetivamente, de avaliação de manual escolar novo ou de manual já adotado e em utilização e, ainda, se a versão disponibilizada do manual escolar avaliado, após audiência prévia, contempla, ou não, a inserção correta e integral das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação.
4.4. - Concluídos os procedimentos referidos no número anterior, os editores enviam à DGE uma declaração de compromisso formal relativamente ao cumprimento das características físicas e materiais a que devem obedecer os manuais escolares e, ainda, à inserção correta e integral, no manual escolar, na versão do aluno, das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação.
4.5. - Antes da sua comercialização, os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito devem enviar à DGE um exemplar do manual escolar, na versão do aluno, que já contemple o enunciado no número anterior.
4.6. - Sem prejuízo de poderem ser pedidos esclarecimentos adicionais, o dirigente máximo da DGE decide, sobre parecer do respetivo serviço, no prazo máximo de quinze dias úteis a contar da receção das declarações formais das entidades acreditadas ou das comissões de avaliação e, ainda, das declarações de compromisso formal dos editores, sobre a certificação ou não certificação, com a subsequente homologação das menções finais sobre os manuais avaliados pelas entidades acreditadas ou pelas comissões de avaliação, dando conhecimento dessas decisões aos interessados.
5 – Quais os ciclos, as disciplinas e os anos de escolaridade para os quais são estabelecidos procedimentos simplificados de avaliação e certificação de manuais?
De acordo com o Anexo II ao Despacho n.º 14788-A/2013, de 14 de novembro, os procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares, prévias à sua adoção e no regime de já adotados e em utilização, com efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015, irão abrir para os seguintes ciclos do Ensino Básico, disciplinas e anos de escolaridade:
Avaliação e certificação de manuais escolares novos, prévias à sua adoção, com efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015
Ciclo | Ano de escolaridade | Disciplina |
3.º Ciclo | 8.º ano | Geografia |
Inglês ( Língua Estrangeira I) |
Avaliação e certificação de manuais já adotados e em utilização, com efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015
Ciclo | Ano de escolaridade | Disciplina |
1.º Ciclo | 2.º ano | Matemática * |
Português | ||
4.º ano | Matemática * | |
2.º Ciclo | 6.º ano | Matemática * |
Português | ||
3.º Ciclo | 7.º ano | Geografia* |
Inglês ( Língua Estrangeira I)* | ||
8.º ano | Matemática * | |
Português |
* Os manuais escolares destas disciplinas e anos de escolaridade, para os quais foram homologadas as respetivas Metas Curriculares, foram já avaliados e certificados em anos anteriores.
6 – Quais os critérios de avaliação para certificação de manuais escolares?
Nos procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares as equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas e as comissões de avaliação consideram os critérios definidos no artigo 11.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, com as especificações constantes do Anexo III ao Despacho n.º 14788-A/2013, de 14 de novembro.
7 – Qual o montante a pagar pelos editores para a avaliação e certificação de cada manual escolar?
O montante máximo a pagar, diretamente pelos editores, às entidades que procedem à avaliação e certificação é de € 4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros), por manual escolar a avaliar.
8 – Quais os prazos para os procedimentos simplificados de avaliação e certificação?
– O procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, prévio à sua adoção, deve iniciar-se a partir de 15 de novembro de 2013 e ter a sua conclusão em 28 de fevereiro de 2014.
– O procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares já adotados e em utilização deve iniciar-se a partir de 16 de dezembro de 2013 e ter a sua conclusão em 30 de maio de 2014.
9 – Como posso conhecer os resultados da avaliação e da certificação dos manuais escolares?
Os resultados finais dos procedimentos simplificados de avaliação e certificação são tornados públicos, mediante a divulgação da lista dos manuais escolares certificados na página eletrónica da DGE.
9.1. Ano letivo de 2014/2015
9.1.1. Lista dos manuais escolares já adotados e em utilização avaliados e certificados em 2014, com efeitos no ano letivo de 2014/2015, publicitada em 17/08/2014.
9.1.2. Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2014, com efeitos no ano letivo de 2014/2015, publicitada em 10/04/2014.
9.2. Ano letivo de 2013/2014
9.2.1. Lista dos manuais escolares já adotados e em utilização avaliados e certificados em 2013, com efeitos no ano letivo de 2013/2014, publicitada em 24/07/2013.
9.2.2. Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2013, com efeitos no ano letivo de 2013/2014, publicitada em 22/03/2013.
9.3. Ano letivo de 2012/2013
Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2012, com efeitos no ano letivo de 2012/2013, publicitada em 30/03/2012.
9.4. Ano letivo de 2011/2012
Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2011, com efeitos no ano letivo de 2011/2012, publicitada em 15/04/2011.
9.5. Ano letivo de 2010/2011
Lista dos manuais escolares avaliados e certificados em 2010, com efeitos no ano letivo de 2010/2011, publicitada em 05/04/2010.
10 – Como devem os editores publicitar o resultado da avaliação e certificação nos manuais escolares?
O nome da entidade acreditada responsável pela avaliação e certificação ou da comissão de avaliação de cada manual escolar deve ser mencionado na capa, na contracapa ou no frontispício do manual escolar certificado.
11 – Como posso obter mais informações?
Para informações complementares poderá contactar os serviços da DGE, através do endereço eletrónico: [email protected] ou pelo telefone 21 393 45 86 – nos seguintes dias e horário: 3.ªs (terças-feiras) e 5.ªs (quintas-feiras), das 9h30m às 12h30m.