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4.ª Candidatura
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4.ª Candidatura
ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO
A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, prevê a avaliação e a certificação dos manuais escolares, através das quais se pretende garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais a adotar, assegurar a sua conformidade com os objetivos e conteúdos do currículo nacional e dos programas ou orientações curriculares em vigor e atestar que constituem um instrumento adequado de apoio ao ensino e aprendizagem e à promoção do sucesso educativo.
Neste âmbito, a Lei acima citada e o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, implicam a adoção de metodologias com vista a operacionalizar e executar o processo de avaliação e certificação de manuais escolares.
Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto – e em conformidade com o disposto anteriormente - está previsto que a avaliação para a certificação de manuais escolares possa ser realizada não apenas por comissões de avaliação, mas, também, por entidades devidamente acreditadas para o efeito.
Deste modo, o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, que regulamenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, estabelece, nos artigos 8.º e 9.º, as normas gerais a que deve obedecer a acreditação de entidades, assim como o procedimento de avaliação para certificação.
O Despacho n.º 29864/2007, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 7 de outubro, e pelo Despacho nº. 13 173-A/2011, de 28 de setembro, regulamenta os procedimentos de acreditação de entidades para avaliação e certificação.
1- O que é o processo de acreditação?
O processo de acreditação consubstancia-se numa operação de validação técnica e de reconhecimento da capacidade das entidades, para intervirem no processo de avaliação e certificação de manuais escolares.
Enquadramento Legal
[v. Legislação de Enquadramento]
Neste sentido, a acreditação constitui o reconhecimento da capacidade efectiva das entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, actividades, estrutura, competências e recursos, para acolher, implementar e gerir adequadamente o processo de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidatam.
2 – Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se à acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares as entidades públicas ou privadas que obedeçam aos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, no Despacho n.º 29864/2007, de 30 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 7 de outubro, e pelo Despacho nº. 13173-A/2011, de 28 de setembro, e no Regulamento de Acreditação de Entidades.
3 – Como se publicita a candidatura?
O processo de candidatura inicia-se com a publicitação do(s) respetivo(s) aviso(s)/edital(ais).
4 – Como é que se organiza a candidatura?
O processo de acreditação de entidades para a avaliação e certificação de manuais escolares pode ser organizado por área curricular disciplinar/disciplina, ano(s) de escolaridade, ciclos e níveis de ensino, nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, e do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho.
5 - Quais os níveis de Ensino, ciclos, anos de escolaridade e áreas curriculares disciplinares/disciplinas para os quais é aberta a candidatura?
No ano de 2012, serão abertas candidaturas para acreditação de entidades no âmbito da avaliação e certificação de manuais escolares dos seguintes níveis de ensino, ciclos, áreas curriculares disciplinares/disciplinas e anos de escolaridade:
Candidaturas/Avisos/Editais
1.º Ciclo do Ensino Básico
|
Estudo do Meio (Edital) | l 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade |
Língua Portuguesa (Edital) | l 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade |
Matemática (Edital) | l 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade |
2.º Ciclo do Ensino Básico |
Ciências da Natureza (Edital) | l 5.º e 4.º anos de escolaridade |
História e Geografia de Portugal (Edital) | l 5.º e 4.º anos de escolaridade |
Língua Estrangeira I (Inglês) (Edital) | l 5.º e 4.º anos de escolaridade |
Língua Portuguesa (Edital) | l 5.º e 4.º anos de escolaridade |
Matemática (Edital) | l 5.º e 4.º anos de escolaridade |
3.º Ciclo do Ensino Básico |
Geografia (Edital) | l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade |
Língua Estrangeira II (Espanhol) (Edital) | l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade |
Língua Estrangeira II (Francês) (Edital) | l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade |
Língua Portuguesa (Edital) | l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade |
Matemática (Edital) | l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade |
Ensino Secundário |
Matemática A (Edital) | l 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade |
Matemática B (Edital) | l 10.º e 11.º anos de escolaridade |
Matemática Aplicada às Ciências Sociais (Edital) | l 10.º e 11.º anos de escolaridade |
Português (Edital) | l 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade |
6 - Quais os níveis de ensino, ciclos, anos de escolaridade e disciplinas para os quais é aberta a renovação da acreditação?
No ano de 2012, serão abertas candidaturas para a renovação da acreditação de entidades no âmbito da avaliação e certificação de manuais escolares dos seguintes níveis de ensino, ciclos, áreas curriculares disciplinares/disciplinas e anos de escolaridade:
Candidaturas/Editais
1.º Ciclo do Ensino Básico |
Estudo do Meio (Edital) | l 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade |
Língua Portuguesa (Edital) | l 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade |
Matemática (Edital) | l 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade |
2.º Ciclo do Ensino Básico |
Ciências da Natureza (Edital) | l 5.º e 4.º anos de escolaridade |
História e Geografia de Portugal (Edital) | l 5.º e 4.º anos de escolaridade |
Língua Estrangeira I (Inglês) (Edital) | l 5.º e 4.º anos de escolaridade |
Língua Portuguesa (Edital) | l 5.º e 4.º anos de escolaridade |
Matemática (Edital) | l 5.º e 4.º anos de escolaridade |
3.º Ciclo do Ensino Básico |
Língua Portuguesa (Edital) | l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade |
Matemática (Edital) | l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade |
Ensino Secundário |
Matemática A (Edital) | l 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade |
Matemática B (Edital) | l 10.º e 11.º anos de escolaridade |
Matemática Aplicada às Ciências Sociais (Edital) | l 10.º e 11.º anos de escolaridade |
Português (Edital) | l 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade |
7 - Como proceder à candidatura?
As candidaturas devem ser formalizadas online através do endereço http://area.dge.mec.pt/sime A validação da candidatura pressupõe o envio do(s) Termo(s) de Responsabilidade em suporte de papel à DGE - sita na Av.ª 24 de Julho, n.º 140, 1399 - 025 LISBOA - por correio registado, dentro do prazo previsto para a candidatura.
a) Deste processo deve constar o preenchimento do formulário de candidatura e dos respetivos anexos:
Formulário «Pedido de Acreditação de Entidade Candidata à Avaliação e Certificação de Manuais Escolares»;
«Perfil de Avaliador»;
Termo(s) de Responsabilidade.
b) Para além do preenchimento, on-line, do formulário e anexos referidos na alínea anterior, devem ser enviados à DGE, em suporte de papel, os seguintes documentos:
1. Termo de Responsabilidade do diretor/representante credenciado da entidade candidata, devidamente datado, assinado e carimbado;
2. (*) Diploma legal de criação/reconhecimento da Instituição/Unidade Orgânica;
3. (*) Estatutos da Instituição;
4. (*) Protocolos celebrados com outras Instituições do ensino superior;
5. (*) Perfil académico dos membros das equipas científico-pedagógicas;
6. (**) Certidão comprovativa da situação regularizada na segurança social;
7. (**) Certidão comprovativa da situação regularizada relativamente a impostos;
8. (**) Certificado de Registo Criminal.
(*) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração da entidade onde o diretor/representante credenciado declare, sob compromisso de honra, todas as informações necessárias ao cumprimento dos números 2, 3, 4 e 5.
(**) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração, sob compromisso de honra, em que o diretor/representante credenciado declare que a entidade não está sujeita a quaisquer impedimentos legais relativamente ao solicitado nos números 6, 7 e 8.
c) Para além do preenchimento do anexo – «Perfil de Avaliador» – referido na alínea a), cada candidato a avaliador deve enviar à DGIDC, em suporte de papel, os seguintes documentos:
1. Termo de Responsabilidade, devidamente datado e assinado;
2. (*) Certificado(s) de habilitações académicas;
3. (*) Certificado(s) de habilitações profissionais;
4. (**) Certidão comprovativa da situação regularizada na segurança social;
5. (**) Certidão comprovativa da situação regularizada relativamente a impostos;
6. (**) Certificado de Registo Criminal.
(*) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração da entidade onde o avaliador desenvolve a sua actividade, que refira as informações, constantes dos respetivos processos individuais, relativamente aos números 2 e 3, devidamente validada pelos serviços competentes.
(**) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração sob compromisso de honra, onde o avaliador declara que não está sujeito a quaisquer impedimentos legais, relativamente ao solicitado nos números 4, 5 e 6.
8 - Qual o prazo para apresentação das candidaturas?
O prazo para a apresentação de candidaturas à acreditação de entidades para a avaliação e certificação, e à renovação da acreditação decorre entre os dias 02 de abril e 04 de maio de 2012.
9 - Quais os encargos com as candidaturas à acreditação e à renovação da acreditação?
O montante a pagar pela admissão à candidatura ao processo de acreditação das entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares é de €1.500,00 (mil e quinhentos euros) por aviso/edital.
O montante a pagar pela renovação da acreditação das entidades já acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares é de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros) por aviso/edital.
Os pagamentos deverão ser efetuados junto da DGE, conforme estipulado do Regulamento específico.
10- Como é feita a apreciação das candidaturas?
A apreciação das candidaturas à acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares e à renovação da acreditação é efetuada por uma Comissão de Apreciação constituída para o efeito, no âmbito da DGE, da qual poderão fazer ainda parte, a título pessoal, individualidades de reconhecida competência e idoneidade que exerçam ou tenham exercido funções ou investigação nas áreas da educação, da formação e da certificação e a nomear por despacho do Diretor-Geral.
11 - Como posso conhecer os resultados da apreciação?
Os resultados finais das candidaturas e do respetivo processo de acreditação e da renovação da acreditação são tornados públicos, mediante a divulgação da lista de entidades acreditadas, nos respetivos anos de acreditação ou de renovação da acreditação:
11.1. Ano letivo de 2012/2013
Lista de Entidades Acreditadas como Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares − 4.ª Candidatura
11.2. Ano letivo de 2011/2012
Lista de Entidades Acreditadas como Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares − 3.ª Candidatura
11.3. Ano letivo de 2010/2011
Lista de Entidades Acreditadas como Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares − 2.ª Candidatura
11.4. Ano letivo de 2009/2010
Lista de Entidades Acreditadas como Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares − 1.ª Candidatura
12 - Qual o período de validade da acreditação?
A acreditação tem um período de validade de três anos, podendo ser renovada por iguais períodos, contados a partir da data da homologação da acreditação.
13 - Onde posso obter mais informações?
Para informações complementares poderá contactar os serviços da DGE, através do endereço eletrónico: [email protected] ou pelo telefone: 213 934 586 nos seguintes dias e horas: 3.ªs (terças-feiras) e 5.ªs (quintas-feiras), das 9h30m às 12h30m.