Equivalências Nacionais

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Equivalências Nacionais

Equiparação/equivalência de antigas habilitações do sistema educativo português a habilitações atuais, em anos de escolaridade, ao nível do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

Quem pode requerer?

Cidadãos que comprovem ser titulares de antigas habilitações do sistema educativo português.

Quando e como pode requerer?

Em qualquer altura do ano, no horário normal de atendimento ao público, presencialmente numa escola ou por via postal.

O que pode requerer?

a) Equiparações de habilitações académicas do sistema educativo português, adquiridas no passado, em estabelecimentos de ensino público ou particular e cooperativo, com atividade reconhecida pelo Ministério da Educação à data de emissão do respetivo certificado de habilitações.

b) Equiparações/equivalências de Outras Habilitações (excetuam-se os cursos de formação profissional, cujo reconhecimento é da competência de outras entidades - ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IEFP, etc.)

Onde pode requerer?

a) Em qualquer estabelecimento de ensino oficial, formalizando o pedido de equiparação em requerimento próprio, a fornecer pela escola, desde que seja portador de qualquer um dos cursos constantes da tabela dos Anexos I ao Despacho n.º 6649/2005 (2.ª série), de 31 de março e à Rectificação n.º 1224/2005, de 18 de julho, concluído em devido tempo.

b) Na Direção-Geral da Educação - Av. 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 LISBOA, desde:

- Que seja portador de curso que não conste da tabela dos Anexos I ao Despacho n.º 6649/2005 (2.ª série), de 31 de março e à Rectificação n.º 1224/2005, de 18 de julho;

- Que seja portador de habilitações escolares adquiridas em estabelecimentos de ensino de territórios que estiveram sob a administração portuguesa em que, por motivos devidamente reconhecidos, não seja portador de documento autêntico ou autenticado, ou ainda nos casos em que a situação não esteja contemplada na tabela dos Anexos I ao Despacho n.º 6649/2005 (2.ª série), de 31 de março e à Rectificação n.º 1224/2005, de 18 de julho.

O que é necessário para requerer?

a) Habilitações académicas enquadradas no Anexo I do Despacho n.º 6649/2005 (2.ª série), de 31 de março e da Rectificação n.º 1224/2005, de 18 de julho:

- Preenchimento do impresso modelo constante do Anexo II ao Despacho n.º 6649/2005 (2.ª série), de 31 de março;

- Originais (que serão devolvidos) das habilitações detidas (diploma, certificado ou certidão) ou cópias autenticadas;

- Fotocópia de documento de identificação, do qual conste filiação e naturalidade.

b) Outras Habilitações

- Preenchimento de impresso modelo, com identificação, filiação, morada e contactos, fazendo referência da especificação da equiparação/equivalência pretendida e finalidade do pedido;

- Originais (que serão devolvidos) das habilitações detidas (diploma, certificado ou certidão) ou cópias autenticadas;

- Fotocópia de documento de identificação, do qual conste filiação e naturalidade.

Legislação:

Despacho n.º 6649/2005 (2.ª série), de 31 de março;

Rectificação n.º 1224/2005, de 18 de julho.

Contactos:

Morada
Av. 24 de Julho, n.º 140
1399-025 Lisboa

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