Equivalências Nacionais
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Equivalências Nacionais
Equiparação/equivalência de antigas habilitações do sistema educativo português a habilitações atuais, em anos de escolaridade, ao nível do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
Quem pode requerer?
Cidadãos que comprovem ser titulares de antigas habilitações do sistema educativo português.
Quando e como pode requerer?
Em qualquer altura do ano, no horário normal de atendimento ao público, presencialmente numa escola ou por via postal.
O que pode requerer?
a) Equiparações de habilitações académicas do sistema educativo português, adquiridas no passado, em estabelecimentos de ensino público ou particular e cooperativo, com atividade reconhecida pelo Ministério da Educação à data de emissão do respetivo certificado de habilitações.
b) Equiparações/equivalências de Outras Habilitações (excetuam-se os cursos de formação profissional, cujo reconhecimento é da competência de outras entidades - ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IEFP, etc.)
Onde pode requerer?
a) Em qualquer estabelecimento de ensino oficial, formalizando o pedido de equiparação em requerimento próprio, a fornecer pela escola, desde que seja portador de qualquer um dos cursos constantes da tabela dos Anexos I ao Despacho n.º 6649/2005 (2.ª série), de 31 de março e à Rectificação n.º 1224/2005, de 18 de julho, concluído em devido tempo.
b) Na Direção-Geral da Educação - Av. 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 LISBOA, desde:
- Que seja portador de curso que não conste da tabela dos Anexos I ao Despacho n.º 6649/2005 (2.ª série), de 31 de março e à Rectificação n.º 1224/2005, de 18 de julho;
- Que seja portador de habilitações escolares adquiridas em estabelecimentos de ensino de territórios que estiveram sob a administração portuguesa em que, por motivos devidamente reconhecidos, não seja portador de documento autêntico ou autenticado, ou ainda nos casos em que a situação não esteja contemplada na tabela dos Anexos I ao Despacho n.º 6649/2005 (2.ª série), de 31 de março e à Rectificação n.º 1224/2005, de 18 de julho.
O que é necessário para requerer?
a) Habilitações académicas enquadradas no Anexo I do Despacho n.º 6649/2005 (2.ª série), de 31 de março e da Rectificação n.º 1224/2005, de 18 de julho:
- Preenchimento do impresso modelo constante do Anexo II ao Despacho n.º 6649/2005 (2.ª série), de 31 de março;
- Originais (que serão devolvidos) das habilitações detidas (diploma, certificado ou certidão) ou cópias autenticadas;
- Fotocópia de documento de identificação, do qual conste filiação e naturalidade.
b) Outras Habilitações
- Preenchimento de impresso modelo, com identificação, filiação, morada e contactos, fazendo referência da especificação da equiparação/equivalência pretendida e finalidade do pedido;
- Originais (que serão devolvidos) das habilitações detidas (diploma, certificado ou certidão) ou cópias autenticadas;
- Fotocópia de documento de identificação, do qual conste filiação e naturalidade.
Legislação:
Contactos:
Morada
Av. 24 de Julho, n.º 140
1399-025 Lisboa